Realizar um estágio supervisionado na área de TI é um pré-requisito obrigatório para a obtenção do diploma de técnico em informática. Ele está previsto no Plano de Curso e foi definido de acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes.

O estágio pode ser realizado em qualquer empresa, desde que a mesma seja conveniada com a FUNEC. O processo de convênio para novas empresas bastante simples, basta preencher o termo de convênio (clique aqui) e entregar na Diretoria de Ensino da FUNEC que é o órgão responsável pela coordenação geral dos estágios. Em relação ao trabalho, é necessário que as atribuições do(a) estagiário(a) seja diretamente relacionado a área de TI.

O estudante pode realizar o estágio a partir do 2º ano. A carga horária a ser cumprida é de no mínimo 300hs. O prazo de conclusão do estágio é de 5 anos contados a partir da data da matrícula do estudante.

Consegui uma vaga, o que devo fazer?

A primeira ação é verificar se a empresa tem convênio com a FUNEC. Essa verificação pode ser realizada junto a coordenação de estágio no e-mail funec.estagios@funec.contagem.mg.gov.br. Caso exista dúvida se há ou não convênio, basta encaminhar e-mail para a coordenação questionando. Fique tranquilo se não houver o convênio porque o mesmo é gratuito e simples de ser realizado, bastante apenas a assinatura de um termo de compromisso.

Após a confirmação o convênio da empresa com a FUNEC, a segunda etapa é preencher e assinar os documentos de Plano de Estágio e Termo de Compromisso. O setor de convênios também irão auxiliar nessa etapa (funec.estagios@funec.contagem.mg.gov.br).

O Plano de Estágio é o próximo documento a ser realizado, porque é nele que constam todas as atividades previstas que serão desenvolvidas ao longo do mesmo. Esse plano deverá ser feito junto à empresa onde o estágio será realizado, na pessoa do seu supervisor de trabalho, e deverá ser apresentado ao Coordenador do estágio (prof. Me. Paulo Henrique Rodrigues) para avaliação e aprovação do mesmo.

Após a aprovação do plano do estágio, a o desenvolvimento do Termo de Compromisso que deverá ser preenchido e assinado por ambas as partes, Empresa e Escola, sendo a empresa contratante a responsável pela inclusão do aluno em uma Apólice Seguro de Acidentes Pessoais, em obediência a Lei nº 11.788 de 25 de Setembro de 2008.

Existe dispensa de estágio?

O estudante tem direito a dispensa de estágio quando sua situação enquadra em uma das três situações listadas abaixo:

1. O estudante que tiver trabalhado na área de informática, nos últimos 2(dois) anos, com carga horária mínima condizente com a determinada no plano de curso, nesse caso é necessário a apresentação de declaração da empresa e fotocópia do correspondente registro na carteira profissional;

2. Estiver trabalhando, na área de informática, nos últimos 2 (dois) anos, mediante apresentação de fotocópia da carteira profissional (páginas que contenham fotografia, qualificação civil e o contrato de trabalho) e ofício da empresa concedendo o estágio, com o período do mesmo e o plano de atividades;

3. For proprietário da empresa onde ocorrerá o estágio, mediante a apresentação de fotocópia do contrato social da empresa, constando o nome do aluno como proprietário, e o plano de atividades.

Para requerer basta preencher o documento de solicitação de dispensa de estágio, anexar a documentação comprobatória (cópia da CLT e do contrato de trabalho, documento declaratório da empresa) e encaminhar a coordenação do curso técnico que irá avaliar sua documentação. Todos os pedidos serão analisados e em casos de não aprovação, o estudante será instruído a fazer o estágio.

Quando posso começar de fato o estágio?

O estágio poderá ser iniciado somente quando o Termo de Compromisso e o Plano de Estágio estiverem assinados e também a Apólice de Seguro estiver valendo.

Nunca inicie o estágio antes da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio e a entrega do mesmo ao Coordenador de estágio da sua Unidade Escolar. A data da assinatura do Termo de Compromisso é que marca o início do estágio para fins da contabilização das horas necessárias.

Já comecei o estágio o que preciso fazer?

Durante todo o período do estágio, o estudante deverá preencher o documento de Registro de Atividades de Estágio indicando as atividades que foram desenvolvidas no estágio. O objetivo desse registro é acompanhar, documentar e validar as ações que estão sendo realizadas pelo estagiário. A entrega desses registros de forma mensal é fundamental para a boa aprovação do aluno.

Conclui as 300hs de estágio, e agora?

É muito comum o estagiário cumprir uma carga horária maior do que a mínima exigida (300hs). Todavia, assim que completar as 300hs o estagiário já pode fazer a apresentação do seu estágio e concluir essa etapa.

Assim que terminar, o estagiário deverá preencher os seguintes documentos:

Apresentação do Trabalho de Conclusão de Estágio – Seminário

A etapa final do estágio é a apresentação do mesmo na escola. O coordenador e o estudante marcarão juntos o dia e o horário para a realização do mesmo. Geralmente as apresentações são realizadas as quintas-feiras na unidade. Essa etapa é obrigatória para a conclusão do estágio, sendo pré-requisito para a requisição do certificado de conclusão do curso.

Dicas para apresentação do seminário do estágio.

E o diploma do curso técnico? Como conseguir?

O diploma do técnico é devido a todos os estudantes que concluíram o curso técnico em informática e o estágio.

Para solicitar, basta preencher o Requerimento de Diploma e entregar as duas vias assinadas na secretaria da escola. A secretária que estiver no local irá informar o prazo para busca do diploma.

Para quem finalizou o estágio após a conclusão do curso, leve o documento preenchido e assinado no dia da apresentação do estágio.